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30 maio 2013

Novas competências das Juntas de Freguesia

Recebi em casa a Revista Lisboa, que já vai no seu nº 5.


Para além das habituais notícias e reportagens sobre os últimos investimentos da CML e próximos programas e projectos, são dedicadas algumas páginas às novas freguesias de Lisboa, sua história e novas competências que passarão a ter para além das actuais.

As competências actuais são expostas no artº 34º da Lei 5-A/2002. Com a implementação da nova divisão administrativa as freguesias passam a ter as seguintes competências:

Licenciamentos

  • Utilização da via pública
  • Afixação de publicidade comercial
  • Exploração de máquinas de diversão
  • Recintos improvisados
  • Ruído de atividades temporárias
  • Registo de cães e gatos
  • Venda ambulante de lotarias
  • Arrumador de automóveis
  • Acampamentos ocasionais
  • Espetáculos desportivos e de divertimentos ao ar livre
  • Venda de bilhetes para espetáculos públicos
  • Realização de leilões


Habitação

  • Identificação de carências habitacionais e fogos disponíveis
  • Intervenções pontuais para melhoria das condições de habitabilidade
  • Definição de critérios especiais nos processos de realojamento


Espaço Público

  • Gestão e manutenção de espaços verdes
  • Colocação e manutenção de placas toponímicas
  • Manutenção de pavimentos pedonais
  • Limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros
  • Gestão e manutenção de mobiliário urbano
  • Manutenção de sinalização horizontal e vertical
  • Construção, gestão e manutenção de parques infantis
  • Construção, gestão, manutenção e limpeza de balneários, lavadouros e sanitários
  • Manutenção de chafarizes e fontanários
  • Assegurar a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados
  • Gestão e conservação da limpeza de cemitérios
  • Administração de terrenos baldios


Ação Social | Cultural | Desporto

  • Gestão e manutenção de equipamentos sociais
  • Intervenção comunitária
  • Participação em programas e projetos de ação social
  • Apoio a atividades culturais e desportivas
Reconheço que algumas destas novas competências exigem uma maior capacidade das Juntas de Freguesia, não só em termos orçamentais como organizacionais.

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